
GREVE ao MINUTO
GREVE
Data: 15 de junho de 2026
Dirigido a: Pré-Escolar / 1º Ciclo EB
Promotor(es) da Greve: SPLIU, Sindicatos da FENPROF, S.TO.P.

GREVE ao MINUTO
Data: 15 de junho de 2026
Dirigido a: Pré-Escolar / 1º Ciclo EB
Promotor(es) da Greve: SPLIU, Sindicatos da FENPROF, S.TO.P.
Total de Participações
1222
Total de Escolas Apuradas
375
Total de Concelhos Participantes
164
Total de QZP participantes
57
Escolas que, alegadamente, SUBSTITUIRAM trabalhadores grevistas
22
Escolas Fechadas ou Condicionadas
810
Escolas Fechadas ou Condicionadas 810
Impacto da Greve
Estado das Escolas
Estado das Escolas às 05:22:16 segundos
| Escolas | Estado | Atualizado em |
|---|---|---|
| AE Azeitão, Setúbal | Condicionada | 08:46:00 |
| AE Rio Tinto, Gondomar | Condicionada | 14:09:00 |
| AE Aurélia Sousa, Porto | Condicionada | 09:17:57 |
| AE Irmãos Passos, Matosinhos | Fechada | 08:49:54 |
| AE Caparica, Almada | Condicionada | 08:51:57 |
| AE Piscinas - Olivais, Lisboa | Condicionada | 10:01:25 |
| AE Montelongo, Fafe | Condicionada | 16:29:15 |
Acreditamos que sem resistência a Escola Pública e Democrática não tem futuro.
Junte-se a nós!Pertence à comunidade educativa e ainda não partilhou informações sobre esta greve?
Queremos Saber!Conhece alguma Escola que, alegadamente, VIOLOU Direito à Greve?
Reporte aqui!- na atribuição de 22 tempos letivos;
- na redução letiva por idade;
- na redução letiva por desempenho de cargos;
- na atribuição da responsabilidade assistencial a outros profissionais;
- redução da burocracia e da indisciplina ou aposentação aos 60 anos de idade
Para que serve esta aplicação?
“Greve ao minuto” destina-se a compilar informações, resultantes da participação dos utilizadores, que permitirão apreciar em tempo real o impacto das ações de reivindicação e luta, tanto no seu local de trabalho, como nos demais estabelecimentos de ensino, situados em território nacional.
O que inspirou a criação desta ferramenta?
A gestão e divulgação de dados, relativos à adesão e participação nas ações de luta, é fundamental para potenciar todo e qualquer ato de resistência que suceda, de forma mais ou menos isolada, em toda e qualquer escola do país. Num tempo em que o direito à greve, após ter sofrido severos ataques, continua na mira de novas investidas que visam limitar ainda mais o seu exercício e enfraquecer os seus efeitos, afigura-se essencial potenciar a participação de cada profissional docente ou não docente em jornadas de greve!
O que deve fazer o trabalhador Grevista?
Observar o seu local de trabalho e através do telemóvel ou computador, aceder ao formulário “Greve ao Minuto” disponível em https://www.metaprof.pt/forms/gam/ e preencher o estado em que a escola se encontra – fechada, condicionada ou aberta. Caso detete violações graves do direito à greve, tais como substituições de trabalhadores grevistas, ou outras anomalias, poderá reportar esses eventos na aplicação.
A participação neste formulário é totalmente anónima.
Não recolhemos informações e todas as respostas são encriptadas. No final do preenchimento, terá acesso a um painel estatístico geral, sobre o estado da greve ao minuto, em tempo real.
A aplicação “Greve ao Minuto” estará disponível para outras ações de luta e reivindicação?
Sim. Esta aplicação foi concebida para prestar apoio a todos os profissionais em luta, no decurso dos próximos anos, independentemente dos promotores das iniciativas. Estamos comprometidos em melhorar a aplicação, incluido novas funcionalidades, avaliar criticamente os resultados, com o objetivo de unir os professores numa luta que se quer coletiva e empenhada.
Todos os dados apresentados neste painel, foram disponibilizados em tempo real por professores, funcionários e outros elementos da comunidade escolar. Estes dados serão confirmados no final da jornada de luta pela nossa equipa.
Não pedimos nem recolhemos informações pessoais dos participantes.
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as coordenadas geográficas das escolas, podem conter alguma imprecisão. Estamos a melhorar o algorítmo. Caso detete alguma anomalia, entre em contato connosco acedendo ao suporte técnico
Direito à greve - Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT
1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores. 2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve. 3 - O direito à greve é irrenunciável.
Proibição de substituição de grevistas - Artigo 535.º
1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.