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Dossiê Exames 2026 · MetaPROF

Quanto vale o trabalho do professor classificador

A 11 de julho o Ministério declarou que os classificadores seriam compensados com o pagamento de horas extraordinárias. A 27 de julho aprovou o pagamento por unidade produzida.

Este simulador põe as duas contas lado a lado com os seus números. Nada do que introduzir sai do seu equipamento: o cálculo corre no navegador e não é guardado nem enviado.

Os seus números

Todos os campos são editáveis. O resultado atualiza-se à medida que escreve.

Vencimento

A classificação de provas de exame é serviço não letivo. Aplica-se por isso o divisor de 35 horas semanais, previsto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente.

Tempo que dedicou
Trabalho que produziu

As duas contas

Conta A — o que prometeram

Horas extraordinárias, calculadas pela Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025.

Conta B — o que aprovaram

Pagamento por unidade produzida, despacho de 27 de julho de 2026.

Diferença

Valor por hora que o modelo aprovado lhe paga, na prática

Valor por hora da fórmula do IGeFE, com acréscimo

Respostas que classificou por hora

Respostas que teria de classificar por hora para igualar a Conta A

Ajuda-nos a contribuir para o apuramento

Não existe nenhum número oficial de quantas respostas se classificam por hora. Sem ele, ninguém consegue demonstrar o que este pagamento vale na prática. Se enviar os seus dois números, passam a contar.

O que é enviado: as horas e as respostas classificadas, e as respostas às quatro perguntas abaixo. O que nunca é enviado: a sua remuneração. Política de privacidade.

Isto é uma simulação, não um apuramento oficial. A MetaPROF não determina o que lhe é devido nem substitui aconselhamento jurídico. Se entender que há valores em falta, fale com a direção do seu agrupamento ou com a sua estrutura sindical.

Como cada conta é feita

Conta A — a fórmula do IGeFE

A Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, de 4 de dezembro de 2025, fixa como se calcula o valor da hora de serviço docente extraordinário. Para serviço não letivo:

remuneração horária = (remuneração base mensal × 12) ÷ (52 × 35)

O divisor de 35 horas é o do período normal de trabalho, aplicável ao serviço não letivo. É esse o caso da classificação de provas de exame, que não é componente letiva.

A essa hora acresce, nos termos do artigo 62.º do Estatuto da Carreira Docente e conforme a mesma Nota Informativa, 25% na 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno e 50% nas horas subsequentes. É por isso que o simulador pergunta em quantas semanas cumpriu as horas: o acréscimo de 25% aplica-se uma vez por semana, não uma vez por dia.

Conta B — o despacho de 27 de julho

Segundo o comunicado do Ministério às redações, o despacho fixa 1 € por resposta classificada, 10 € por prova classificada em suporte físico nas disciplinas que não foram digitalizadas, 12 € por prova em reapreciação e 18 € por prova em reclamação. Aplica-se à 1.ª fase, à 2.ª fase e à época extraordinária.

Nenhum valor horário é fixado. É essa a diferença de fundo entre as duas contas: uma mede tempo, a outra mede unidades produzidas.

O que esta simulação não consegue calcular

A Nota Informativa n.º 12 fixa acréscimos para trabalho extraordinário diurno. O trabalho noturno e o prestado em dia de descanso semanal têm tratamento próprio no Estatuto da Carreira Docente que aquela nota não desenvolve. Quem classificou de madrugada ou ao fim de semana — e os registos da MetaPROF mostram que muitos o fizeram — pode ter direito a acréscimos superiores aos aqui aplicados. A Conta A é, nesses casos, um valor por defeito.

O simulador também não contabiliza o tempo que não gerou respostas classificadas: a espera pelo acesso à plataforma, os reportes sem resposta, a releitura de provas cujas folhas de continuação chegaram tarde. Esse tempo entra na Conta A, porque é tempo. Não entra na Conta B, porque não é produção. É exatamente esse o ponto.

Se a classificação de exames conta como serviço extraordinário

É uma questão jurídica que a MetaPROF não decide. Regista-se apenas o seguinte: foi o próprio Ministério que, a 11 de julho de 2026, em comunicado às redações, anunciou o pagamento de horas extraordinárias aos classificadores pelo trabalho realizado ao fim de semana. A fórmula da Nota Informativa n.º 12 é a que se aplica ao apuramento dessas horas.

MetaPROF — movimento cívico de professores · info@metaprof.pt · 917 352 023
Fontes: Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, de 4 de dezembro; comunicados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de 11 e 27 de julho de 2026. Os valores do despacho de 27 de julho constam do comunicado às redações.
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