Dossiê Exames 2026 · Comunicado à Imprensa

MetaPROF apresenta queixa ao Provedor de Justiça sobre os Exames Nacionais 2026

Lisboa, 3 de agosto de 2026 O movimento cívico de professores MetaPROF apresentou hoje uma queixa formal à Provedora de Justiça, denunciando silêncio administrativo, uma assimetria no direito de consulta de prova entre alunos do ensino básico e do ensino secundário, e a ausência de mecanismos de auditoria no processo de digitalização e classificação eletrónica dos Exames Nacionais e Provas Finais de 2026.

A queixa, apresentada ao abrigo do artigo 23.º da Constituição e da Lei n.º 9/91, de 9 de março (Estatuto do Provedor de Justiça), tem como visados o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o Júri Nacional de Exames (JNE) e o EduQA, entidade gestora da Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS).

2026 foi o primeiro ano em que a correção dos exames nacionais do ensino secundário passou a ser maioritariamente digital. O processo foi marcado por falhas sucessivas de digitalização, atribuição e rastreabilidade, documentadas junto de mais de seiscentos professores classificadores, e por comunicações institucionais que, em mais de um momento, se revelaram contraditórias entre si.

Em 20 de julho de 2026, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação admitiu publicamente que parte das folhas de resposta em falta não foi digitalizada por decisão de operadores no posto de trabalho, e que a correção subsequente envolveu introdução manual de dados sob pressão de prazos — uma versão que contradiz o enquadramento oficial mantido desde finais de junho, que atribuía as mesmas falhas a "dificuldades técnicas".

Quatro irregularidades no centro da queixa

A queixa identifica quatro problemas concretos:

Para o MetaPROF, o que está em causa não são apenas falhas técnicas, mas a ausência de mecanismos que garantam a igualdade de tratamento e a responsabilização num processo que atribui uma nota a cada aluno do país.

O que o MetaPROF pede à Provedora de Justiça

O MetaPROF solicita que a Provedora de Justiça determine ao EduQA e ao MECI a prestação de resposta às seis perguntas técnicas pendentes desde 2 de julho de 2026.

Solicita ainda que avalie se a assimetria no direito de consulta de prova entre níveis de ensino viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, ponderando suscitar a fiscalização da constitucionalidade da norma em causa.

Por fim, pede que seja recomendada ao MECI e ao EduQA a criação de um mecanismo de auditoria acessível a classificadores, alunos e encarregados de educação, e a adoção de comunicação institucional consistente sobre a natureza e a extensão das falhas identificadas.

Contacto para a imprensa: Pedro Brito e Antónia Marques — MetaPROF · info@metaprof.pt · 917 352 023

MetaPROF — metaprof.pt

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