Dossiê Exames 2026 · Comunicado de Imprensa

Exames 2026: da "suspensão imediata" às "garantias" — o que mudou entre 30 de julho e 5 de agosto

Lisboa, 6 de agosto de 2026. A 30 de julho de 2026, a Ordem dos Advogados emitiu um parecer que recomendava a "suspensão imediata dos prazos em curso" da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior, como forma de garantir que nenhum aluno fosse prejudicado pelas falhas registadas no processo de classificação digital dos exames nacionais, o primeiro ano em que este sistema foi utilizado em larga escala, envolvendo perto de 300 mil provas.

A 5 de agosto, numa reunião entre o Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, essa suspensão não foi determinada. Em alternativa, o Ministério relembrou dois mecanismos, que à data da divulgação do parecer da Ordem dos Advogados já existiam: o recurso à regra legal já existente de atribuição de vaga adicional a candidatos prejudicados por causa que não lhes seja imputável, e a criação de uma Época Extraordinária de Exames Finais Nacionais, a realizar a 3, 4 e 8 de setembro, equiparada para todos os efeitos à 2.ª fase.

O Bastonário saudou publicamente as garantias recebidas.

O MetaPROF regista quatro aspetos que, no nosso entender, carecem de esclarecimento público:

O MetaPROF enviou hoje pedidos formais de esclarecimento ao Ministério da Educação e à Ordem dos Advogados, questionando estes quatro pontos. As respostas, e os silêncios, como é prática da metaPROF, serão publicamente acompanhados.

info@metaprof.pt · 917352023

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Dossiê Exames 2026: O Caos Documentado